O que é Barriga de Aluguel
Apesar de carregar popularmente o nome Barriga de Aluguel, o termo mais utilizado pela medicina de reprodução é doação temporária de útero – o termo “alugar” remete, negativamente, à ação comercial. Em linhas gerais, Barriga de Aluguel é uma possibilidade para famílias em que a mulher não consegue engravidar, mas possui óvulos capazes de gerar a criança. Nesse caso, a gestação é possível com a esposa, o marido e uma terceira pessoa, uma segunda mulher. O casal vai gerar o embrião por meio de Fertilização In Vitro (FIV), que será posteriormente transferido para o útero de outra mulher, que vai passar os nove meses da gestação com esse bebê que, posteriormente, volta ao casal de pais.
Quais as regras para Barriga de Aluguel no Brasil
De acordo com a legislação brasileira e o Conselho Federal de Medicina, existem algumas regras para utilizar Barriga de Aluguel para ter o filho em território nacional. A primeira determinação é com relação ao parentesco. Para ser Barriga de Aluguel de algum casal, é preciso comprovar um grau de parentesco. No Brasil, a Barriga de Aluguel deve acontecer desde que a doação do útero seja feita por avó, mãe, filha, tia ou prima – ou seja, um parentesco de até segundo grau. O demais casos devem receber uma autorização específica do Conselho Regional de Medicina. Importante: essa ação não pode estabelecer relação comercial ou de lucro. A lei prevê que podem ser submetidas ao processo apenas mulheres com problemas de saúde que não possam engravidar; ou que tenham condições que indiquem contraindicação para a gravidez.