A doação temporária de útero, também chamada de cessão temporária de útero, ou útero de substituição é indicado para mulheres que desejam engravidar, mas não apresentam condições de gerar um filho e também é indicado para casais homoafetivos masculinos que desejam ter filhos usando seu próprio material genético.
As principais indicações são:
- Ausência de útero, observada em pacientes que se submeteram a retirada do órgão;
- Defeitos congênitos que impossibilitam a gestação, como útero infantil, útero rudimentar ou ausência congênita do órgão;
- Falha repetida de implantação em casais que realizaram Fertilização in Vitro, sem sucesso na transferência de embriões;
- Doenças femininas que aumentam o risco de morte durante a gestação;
- Casais homoafetivos masculinos;
- Homens buscando produção independente.
Na prática, o procedimento é feito a partir da união do espermatozoide com o óvulo em ambiente laboratorial para a formação do embrião. Em seguida, este embrião é introduzido no útero de outra mulher, onde a criança será gerada.
No caso de casais homoafetivos masculinos ou produção independente masculina, o óvulo utilizado deve ser de uma doadora anônima. A doadora do útero deve obrigatoriamente passar por um acompanhamento psicológico para avaliar sua saúde emocional para o processo.
De acordo com a Resolução nº 2.320/22, do Conselho Federal de Medicina – CFM a cessão temporária de útero deve ser realizada sem fins lucrativos e pode ser feita somente por doadoras que tenham pelo menos um filho biológico vivo e sejam parentes de até 4º grau de uma das partes do casal.
Em casos em que a doadora não tenha nenhum grau de parentesco, é necessário solicitar autorização do Conselho Regional de Medicina – CRM.
Todos os envolvidos no processo devem passar por avaliação psicológica.
A técnica de doação temporária de útero é regulamentada pelo Conselho Federal de Medicina -CFM. Garantindo assim a proteção jurídica dos casais envolvidos no tratamento.