A doação de óvulos é indicada para mulheres que, por algum motivo, não possuem os ovários ou estes não produzem uma reserva ovariana de boa qualidade.
Doação compartilhada (anônima)
A doação compartilhada é uma opção oferecida para mulheres que tem indicação de tratamento de reprodução assistida com seus próprios óvulos, mas que não têm condições de custeá-lo. Pode até ser uma opção para aquelas pacientes que querem preservar a fertilidade e não têm condições financeiras para congelar óvulos. Nesses casos, a paciente concorda em ceder parte de seus óvulos coletados para outra mulher (receptora), por sua vez, oferece um auxílio para pagar parte do procedimento de Fertilização in Vitro da doadora;
No Brasil, o Conselho Federal de Medicina estipulou Normas Éticas para esse tipo de tratamento (Resolução CFM nº 2.320/2022)
- A doação de óvulos é realizada de forma anônima (as receptoras não podem conhecer a identidade da doadora dos óvulos e vice-versa)
- Não pode haver caráter comercial ou lucrativo.
- A seleção das pacientes doadoras é de responsabilidade da clínica. As pacientes que irão doar os seus óvulos têm que ter idade inferior a 35 anos, serem saudáveis, não apresentarem nenhuma história de doença genética e terem exames infecciosos negativos. Os casais (doadores e receptores) serão pareados de acordo com as características físicas e o tipo sanguíneo.
Doação voluntária (parentes de até 4º grau)
Conforme estabelecido pela última Resolução do Conselho Federal de Medicina CFM nº 2.320/2022, a doação deve ser voluntária pode acontecer entre parentes de até 4ºgrau, de um dos receptores (primeiro grau: pais e filhos; segundo grau: avós e irmãos; terceiro grau: tios e sobrinhos; quarto grau: primos), desde que não incorra em consanguinidade e o fato do procedimento não possuir fins lucrativos ou comercial. A doadora de óvulos ou embriões não pode ser a cedente temporária do útero. A doação de gametas pode ser realizada a partir da maioridade civil, sendo a idade limite de 37 (trinta e sete) anos para a mulher e de 45 (quarenta e cinco) anos para o homem. A norma regulamentar, exige que a doadora tenha entre 18 a 37 anos e não apresente nenhuma história de doença genética e possua exames sorológicos negativos.